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domingo, 19 de junho de 2011

RML, doravante intitulado "PROPRIETÁRIO", firma o presente contrato com sweetie bird, doravante intitulada "escrava" neste contrato de submissão. O presente Contrato refere-se ao total controle do PROPRIETÁRIO e submissão da escrava em seu relacionamento, tratando dos aspectos da rotina diária, incluindo conjuntos de regras e obrigações atribuídas.
DO PROPÓSITO
O propósito deste Contrato é o de assegurar a segurança da Propriedade e tudo o mais em que a servidão implica. Este Contrato manifesta a intenção de ser uma medida de controle. Declara-se que o mesmo não apresenta valor legal no Brasil ou em qualquer outro país, mas pretende delinear os aspectos sutis da servidão.
DA VALIDADE
Este Contrato é válido pelo período que o PROPRIETÁRIO desejar, seja este de anos, meses ou vitalício, e apenas por Sua expressa vontade poderá ser encerrado.
DOS SÍMBOLOS E DEMONSTRAÇÃO DO STATUS
Os símbolos da Propriedade incluem o uso permanente, pela escrava, de coleira, algemas e tornozeleiras, cujas chaves ficarão em poder do PROPRIETÁRIO, e quaisquer outras marcas ou símbolos posteriores que o PROPRIETÁRIO escolha que esta use. Os símbolos da Propriedade são de natureza tanto visível quanto íntima, e têm o objetivo de ser um lembrete à escrava da sua condição, a serem usados com orgulho como signos de controle e do estilo de vida escolhidos pela escrava.
DOS DEVERES
Acima de qualquer outro, é dever da escrava agradar ao seu PROPRIETÁRIO, reconhecendo que seu corpo, virtudes e temores são agora de SUA propriedade.
A escrava deve ceder a todo e qualquer desejo do PROPRIETÁRIO, desde que estes não lhe inflijam dano ou mal permanentes. Doravante a escrava reconhece que o único propósito de sua existência é a de agradar seu PROPRIETÁRIO com o melhor de suas habilidades, e que será treinada, disciplinada e punida, quando necessário, com o intuito de alcançar tal objetivo, ou apenas para o prazer e divertimento do PROPRIETÁRIO.
A escrava deve se vestir e comportar de acordo com os desejos de seu PROPRIETÁRIO.
A escrava irá cumprir tarefas domésticas e secretariais tais como limpeza e arrumação da casa, serviços de lavanderia, compras, preparo de refeições, pequenas tarefas externas, organização das finanças e documentos, cuidado de crianças, quando lhe for requisitado. Qualquer tarefa que lhe seja designada será considerada permanente, e se a escrava não tiver o conhecimento para realizá-la, o PROPRIETÁRIO se encarregará disto.
O PROPRIETÁRIO tem o direito de dispor do corpo da escrava como desejar, em qualquer lugar ou maneira que ELE escolher, de mantê-la fisicamente restrita, de chicoteá-la e puni-la pela mais leve infração ou simplesmente a SEU bel prazer, não dando atenção a suas súplicas ou lamentos com exceção da palavra de segurança.
Este Contrato, como segue, tem o objetivo de definir as obrigações e regras para a escrava, tratando dos diferentes aspectos de sua vida, incluindo horas de trabalho, lazer, educação e punições. Clausulas poderão ser incluídas após a assinatura deste documento, e o mesmo é vitalício. Apenas o PROPRIETÁRIO poderá encerrar este Contrato, se assim o desejar. O conteúdo deste Contrato é de conhecimento público, assim como o é o status do PROPRIETÁRIO e da escrava.
REGRAS E OBRIGAÇÕES DA EDUCAÇÃO, TREINAMENTO, PUNIÇÃO E ROTINA DIÁRIA DA ESCRAVA
ROTINA DIÁRIA: São, como seguem, as obrigações diárias da escrava - a serem organizadas e declaradas em cronograma a ser elaborado de acordo com as alterações na rotina do PROPRIETÁRIO e da escrava.
Tarefas Domésticas:
* Limpeza
* Organização
* Lavar e passar roupas
* Compras
* Preparo de refeições
* Pequenas tarefas externas à casa
* Cuidar de crianças
Tarefas Secretariais:
* Organização financeira
* Preenchimento de formulários
* Uso de suas habilidades
Hábitos de sono: O PROPRIETÁRIO poderá requisitar que a escrava durma fisicamente restrita, ou em uma cama de cachorro, de tamanho apropriado, aos pés de Sua cama.
CÓDIGO DE VESTIMENTA:
O PROPRIETÁRIO irá determinar o que é o que não é apropriado para a escrava. As diretrizes gerais são as de que em todas as horas a escrava deverá ter uma aparência delicada, feminina, sensual e meiga, como a de uma boneca.
A escrava deverá usar os seguintes itens como determinado, designado e configurado pelo PROPRIETÁRIO:
* Tatuagens
* Piercings
* Roupas
* Lingerie
* Sapatos
* Acessórios
* Estilo de cabelo
* Unhas
* Maquiagem
* Outros:
o A escrava deverá estar sempre depilada, sem pêlos corporais nas pernas, axilas ou região púbica.
o As sobrancelhas deverão estar depiladas e bem desenhadas.
o Uma fragrância adequada será escolhida pelo PROPRIETÁRIO para seu uso.
ATIVIDADES DE TRABALHO E ESTUDO
* Trabalho e eventos relacionados ao trabalho: Será permitido à escrava trabalhar fora da casa de seu PROPRIETÁRIO, em qualquer área que ELE considerar apropriado. Estas tarefas não devem interferir com seu desempenho como escrava.
* Estudo: Será permitido à escrava estudar em cursos e instituições aprovados por seu PROPRIETÁRIO. Este lhe designará objetivos para seu desempenho, que poderão lhe render recompensas, quando alcançados, ou punições por seu insucesso.
* Eventos de moda: Considerando que tais eventos são comuns às áreas de trabalho e interesse da escrava, se necessário, a escrava deverá solicitar ao PROPRIETÁRIO permissão para freqüentar tais acontecimentos.
RECREAÇÃO
* Computador: A escrava deve solicitar permissão do PROPRIETÁRIO para usar o computador pra fins de trabalho ou entretenimento. Todas as contas acessadas pela escrava deverão estar abertas, com login e senha, ao PROPRIETÁRIO.
* Entretenimento (filmes, TV, desenhos animados, música e leitura): Todas as atividades de recreação deverão ser previamente aprovadas pelo PROPRIETÁRIO.
* Biblioteca: Ocasionalmente a escrava poderá requisitar permissão ao PROPRIETÁRIO para visitar locais como bibliotecas com o intuito de estudar.
* Esportes e jogos: A escrava poderá participar de atividades físicas aprovadas por ou determinadas pelo PROPRIETÁRIO, e somente em tais ocasiões lhe será permitido usar meias esportivas e tênis.
* Atividades Criativas (tais como costura, design, desenhos, etc.): Durante seus períodos de tempo livre será permitido à escrava realizar atividades criativas, sempre apresentando o resultado ao PROPRIETÁRIO.
GASTOS E FINANÇAS
* Se a escrava tiver um trabalho remunerado, seus rendimentos serão considerados como parte da renda do PROPRIETÁRIO. As necessidades básicas e manutenção da boa aparência da escrava lhe serão assegurados e todas as aquisições realizadas após sua aprovação pelo PROPRIETÁRIO.
* Roupas e acessórios: estes itens serão adquiridos apenas na presença do PROPRIETÁRIO e com SUA aprovação.
* Produtos de beleza e higiene pessoal: produtos como maquiagem e hidratantes serão fornecidos de acordo com a necessidade com o objetivo de manter a escrava na condição mais desejável.
* Serviços de cuidado com a beleza (como cabeleireiro, manicura, etc.): tais serviços serão utilizados como o PROPRIETÁRIO achar necessário.
ESTIPULAÇÃO E EXCLUSÕES
Contato da escrava com sua família e amigos: a autoridade do PROPRIETÁRIO sobrepuja à da escrava nas decisões que determinam o local de sua residência, planos de viagem e visitas a famílias e amigos pela mesma. Será-lhe permitido escrever, falar com e visitar a qualquer membro de sua família e amigos desde que não interfira com sua servidão.
Contato com a família e amigos do PROPRIETÁRIO: A escrava não deverá se envolver com qualquer atividade promovida pela família do PROPRIETÁRIO, além do relacionamento amigável comum.
COMPORTAMENTO
* Entre amigos e parentes: A condição da escrava será exposta a quem o PROPRIETÁRIO considerar apropriado, excetuando os parentes da escrava. A escrava deverá tratar aos amigos e parentes do PROPRIETÁRIO de maneira respeitosa.
* Em particular: A escrava deve apresentar uma atitude obediente e respeitosa em todos os momentos, incluindo prontidão, reverência ao servir, lealdade e honestidade. O PROPRIETÁRIO é mais importante do que qualquer outra atividade em que a escrava possa estar envolvida. O PROPRIETÁRIO deverá ser tratado por "MESTRE", a não ser que ELE expresse vontade contrária.
* Em público: A escrava deve permanecer dentro do alcance da vista em todos os momentos, a não ser que lhe seja permitido agir de forma diferente pelo PROPRIETÁRIO. Em público ela deve chamá-lo de "MESTRE", ou como ELE desejar, sempre demonstrando amor, obediência, cortesia e respeito. Se desejado pelo PROPRIETÁRIO, a escrava poderá ser conduzida por meio de uma guia.
* Nos eventos para o público BDSM: O PROPRIETÁRIO poderá conduzir a escrava, se assim o desejar, por meio de uma guia, sobre suas mãos e joelhos ou em outra posição servil de SEU agrado. Em tais eventos, a escrava deverá sempre apresentar seu melhor comportamento.
* Em todos os momentos: A escrava reconhece que deve manter um comportamento doce, delicado e positivo em todos os momentos. As punições devem ser aceitas sempre com alegria e gratidão. A escrava também deve ser leal e aberta, e não deve manter qualquer tipo de relacionamento com terceiros sem o conhecimento do PROPRIETÁRIO.
TREINAMENTO
A escrava será surrada, fisicamente restrita e chicoteada, entre outras práticas como forma de educação, treinamento e punição. A restrição física poderá ser aplicada a qualquer momento, sem motivo expresso, apenas com o propósito de divertir e agradar esteticamente ao PROPRIETÁRIO.
Educação e disciplina: A escrava será treinada e disciplinada pelo PROPRIETÁRIO como ELE o desejar. Surras e o chicote podem ser usados como meios de motivação.
PUNIÇÃO
Serão aplicadas punições para qualquer ofensa feita ao PROPRIETÁRIO, e nota da mesma será feita em um livro de registros. A punição poderá variar em grau de acordo com a ofensa e administrada de acordo com o desejo do PROPRIETÁRIO.
Graus de Punição
1. leve:
* castigo
* surras
* restrição física leve
* beliscões
2. intermediário:
* chicoteamento
* surras
* tapas
* restrição física intensa
* mordaça
3. severa:
* chicoteamento
* suspensão
* golpes de vara
* O PROPRIETÁRIO poderá aplicar uma combinação dos itens de acordo com sua vontade.
Palavra de segurança e reconhecimento
Doravante se determina que quando a dor, física ou psicológica, tornar-se insuportável, será permitido à escrava falar a palavra de segurança. A palavra de segurança apenas será aceita pelo PROPRIETÁRIO após seu reconhecimento.
Quando a escrava for incapaz de falar, como quando amordaçada, a palavra de segurança será substituída por repetidos gestos de afirmação com a cabeça, de modo que o PROPIETÁRIO seja capaz de diferenciar estes de outros sinais de desconforto. A escrava será então libertada da mordaça para que seja capaz de falar a palavra de segurança.
LIMITAÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS ENTRE PROPRIETÁRIO E ESCRAVA
O relacionamento PROPRIETÁRIO-escrava jamais irá conter quaisquer dos itens a seguir (limites inflexíveis):
* fezes e urina
* ingestão, pela escrava, de carne vermelha ou impura (como carne de porco ou peixes de pele)
* necrofilia
* pdofilia
* zoofilia
* perda de membros e órgãos do corpo
* mutilação
* atividades ilegais
* suicídio
SAÚDE
Uma vez que o corpo da escrava é agora do PROPRIETÁRIO, ELE assumirá responsabilidade pela proteção do corpo da escrava, não lhe infligindo, ou permitindo que alguém lhe inflija danos ou mal permanente. O PROPRIETÁRIO irá assegurar a saúde, proteção e segurança do corpo e da mente da escrava das maneiras que lhe forem possíveis.
Mal ou dano permanente: fraturas ósseas, queimaduras, mutilação e morte serão consideradas como mal ou dano permanente.
SEXO
O PROPRIETÁRIO poderá dispor do corpo da escrava quando, como e onde ELE desejar, dentro dos limites estabelecidos pelas leis locais e por este Contrato.
O uso de trajes característicos para fantasias, ou de roupas provocativas/sensuais será feito de acordo com os desejos do PROPRIETÁRIO.
REPRESENTAÇÃO DO STATUS DA ESCRAVA
Sinais e símbolos do status da escrava
* Piercings
o vagina (lábios externos)
o septo nasal (argola captive)
o quaisquer outros que o PROPRIETÁRIO desejar
* Tatuagens
o A escrava será extensivamente tatuada, mas sem exagero
* Marca a ferro
o O PROPRIETÁRIO determina que na ocasião do primeiro aniversário deste contrato, a escrava será marcada a ferro com SEU monograma ou qualquer outro sinal de propriedade que ELE desejar.
* Plug
o A escrava deve usar um plug anal artisticamente trabalhado, manufaturado em aço inoxidável.
o Não é permitido à escrava tocar o plug quando na companhia de seu PROPRIETÁRIO, e deve apenas removê-lo, na SUA ausência, quando estritamente necessário. Na presença do PROPRIETÁRIO, a escrava deve humildemente lhe pedir que o remova quando se fizer necessário.
o A escrava deve avisar se o uso prolongado produzir algum mal.
* Cicatrizes
o Algumas cicatrizes leves poderão ser produzidas devido ao chicoteamento ou surra com vara mais intensos.
* Coleira e outros acessórios
o A coleira, algemas e tornozeleiras serão trancadas e as chaves inacessíveis à escrava.
o A escrava deve avisar ao PROPRIETÁRIO se o uso permanente produzir algum mal.
o O nome do PROPRIETÁRIO poderá ser gravado de modo discreto ou visível com o intuito de declarar SUA propriedade sobre a escrava.
Em todas as questões referentes aos objetos, a escrava deverá assegurar sua limpeza e boa condição sob pena de punição severa.
FILHOS
A escrava deverá cuidar de quaisquer filhos que o PROPRIETÁRIO venha a ter, bem como gerar, se ELE assim o desejar, SUA prole. De outra forma, medidas de controle de natalidade serão usadas para assegurar esta condição.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES
O PROPRIETÁRIO detém total poder sobre a escrava e poderá detalhar, posteriormente, regras pelas quais ela deve guiar seu comportamento para mais completamente lhe ser útil.
Este Contrato é válido pelo período desejado pelo aqui designado PROPRIETÁRIO, e pode ser alterado por SUA vontade. O desrespeito ou desobediência a qualquer das obrigações acima declaradas será severamente punido.
Neste Contrato, tanto o PROPRIETÁRIO quanto a escrava declaram aceitar, compreender e concordar com seus termos, irrevogavelmente, a não ser que seu término seja desejado pelo PROPRIETÁRIO, que detém o poder de encerrar este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo.
Este Contrato é válido a partir do encoleiramento da escrava, sem restrições de lugar ou tempo. Que se saiba que o mesmo é CONSENSUAL, e que se dá sob o exercício do livre-arbítrio.
Na cidade de São Paulo,
No Primeiro dia do Mês de Maio de 2006,
da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo
e Sexto Ano do Terceiro Milênio.
escrava
sweetie bird
Proprietário
RML

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